O Comitê de Solidariedade e Apoio ao Povo Palestino do Rio de Janeiro vem através desta mostrar todo seu apoio às declarações do cantor e ativista político, George Rogers Waters. Conhecido internacionalmente pela sua militância e apoio ao Povo Palestino.
Através desta também repudiamos qualquer tentativa de intimidação e censura a liberdade de expressão, que a Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) tenta impor ao fazer ameaças ao mesmo, conforme publicado em nota publicada hoje na coluna do jornalista Ancelmo Gois em ‘O Globo Online’.
Tal ato inconstitucional, nos moldes da ditadura militar, não tem mais espaço no Brasil. Nossa Constituição Federal do Brasil de 1988, que estipula as Leis máximas no país, diz o seguinte sobre a liberdade de expressão:
Constituição brasileira de 1988§ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:§ V - o pluralismo político§ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:§ IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;§ VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;§ IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.§ Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.§ § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Talvez alguns argumentem que a Constituição Federal do Brasil, não se aplica ao Sr. Roger Waters porque o mesmo não é de nacionalidade brasileira.
Pois então, vejamos o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: Artigo 19°“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Portanto, é injustificada e só podem ser encaradas como censura e perseguição as ameaças da FIERJ ao Sr. Roger Waters. Repudiamos veementemente tal postura e ameaças da FIERJ, conforme divulgadas pela imprensa. Como representante da comunidade israelita no Estado do Rio de Janeiro, a FIERJ deveria prezar pela paz e liberdade em suas amplas esferas, em especial, a de opinião. É isso que se espera de uma instituição que se autointitulada pacífica. Afinal, nenhum de nós, nenhum indivíduo, nenhum organismo religioso, político ou social, está isento de não prezar pelas liberdades individuais de qualquer cidadão, onde quer que ele esteja. Reafirmamos nosso apoio ao Sr. Roger Waters, que em nenhum momento feriu alguma lei das estipuladas pela Constituição Federal do Brasil ou pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Pelo contrário, está sendo ameaçado por exercê-las plenamente. Isso sim é um ato imoral e criminoso que deve ser combatido por todos os cidadãos de bem do mundo. Aproveitamos para agradecê-lo pelas suas palavras e posturas corretas de apoio ao Povo Palestino.
Rio de Janeiro, 29 de Março de 2012.
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