segunda-feira, 18 de maio de 2009

Al Nakba e o Direito e Retorno


Hoje completando 61 anos de ocupação sionista, neste mês de maio de 2009,. Lembramos que no dia 10 de dezembro de 1948, foi feita a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No dia seguinte, 11 e dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 194; para chamar a atenção do mundo para o fato que a Declaração havia sofrido uma fratura com a imposição do estado sionista em maio do mesmo ano, e pela expulsão de mais de três quartos de um milhão da população nativa da Palestina (os palestinos) e o roubo de suas casas e terras que os sionistas ocuparam por meio de massacres e violência.

Este ato horrendo foi seguido pelo assassinato, do mediador da ONU, Conde Folke Bernadotte por um esquadrão terrorista sionista. Ele havia sido enviado pela ONU para trabalhar pelo o retorno seguro dos refugiados. A Organização das Nações Unidas - Geral de Assembléia : Resolução 194, exige que o Estado de Israel não interfira no retorno seguro dos palestinos a suas casas e terras, com compensação.

Depois de 61 anos, a ocupação sionista, roubo de terras; o mais longo problema de refugiado do mundo continua.

As resoluções de ONU significam proteção para a humanidade de países predadores, mas tem sido ignoradas regularmente no caso de "Israel". A resolução 194 foi reafirmada mais de 130 vezes durante os anos da Nakba (Catástrofe Palestina com a criação de “Israel”), mas o Estado sionista de “Israel” foi isento de quaisquer ações da ONU contra seu desprezo pela lei internacional em grande parte por causa do apoio dos governos dos EUA e europeus.


Aqui a o parágrafo 11 da Resolução 194 :

“Nações Unidas – Assembléia Geral – Resolução 194, parágrafo 11

Resolve que os refugiados desejando retornar a suas casas e viverem em paz com seus vizinhos lhes devem ser permitido fazê-lo assim na data o mais cedo possível, e que compensação deve ser lhes paga pela propriedade desses que escolherem não retornar e por perdas e danos a propriedade que, sob princípios da lei internacional ou na equidade, deve ser bem feitas pelos Governos ou pelas autoridades responsáveis; Instrui a Comissão de Conciliação facilitar o repatriamento, restabelecimento e reabilitação econômica e social dos refugiados e o pagamento de compensação.”

O povo que vive na Palestina e no Shatat (exílo forçado) continuam sua luta para retornar e para recuperar a sua pátria. O individual e coletivo Direito de Retorno a uma Palestina livre é sagrado, legal e não-negociável.

Nós não pararemos nossa luta pelo Direio de Retorno e convidamos todas pessoas de bem que se juntem a nós nesta luta por Justiça.

Fonte : Badil & U.N.
Comite de Solidariedade com a Luta do Povo Palestino - CSLPP - D.F.
Comite de Apoio aos Refugiados Palestinos no Brasil - D.F.

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